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Como Fazer Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos?

Para fazer um inventário extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos, é essencial que os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso sobre a partilha dos bens e não exista testamento. O processo pode ser realizado de forma simplificada e eficiente, com o auxílio de um advogado, no 3º Tabelião de Notas Martinelli, localizado no Centro de Guarulhos.

O Que é Inventário Extrajudicial e Quando Ele Pode Ser Realizado?

O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida de forma mais rápida e menos burocrática, sendo realizado diretamente em um tabelionato de notas. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma alternativa ao inventário judicial, que tramita na justiça.

Para que o inventário em cartório de notas possa ser feito, algumas condições indispensáveis precisam ser atendidas:

  • Concordância dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens (a partilha) e assinar a escritura pública de inventário.
  • Herdeiros Maiores e Capazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Ausência de Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento. Caso exista um testamento, mesmo que simples, o inventário deverá ser judicializado, salvo raras exceções e autorização judicial prévia.
  • Presença de Advogado: É obrigatória a assistência de um advogado, que pode ser único para todos os herdeiros, ou cada herdeiro pode ter o seu. Ele será responsável por acompanhar todo o processo e redigir a minuta da escritura.

O inventário extrajudicial é uma solução eficiente para famílias que buscam agilidade e menos desgastes emocionais em um momento delicado. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), a maioria dos inventários extrajudiciais é concluída em poucos meses, enquanto os judiciais podem levar anos.

Quais Documentos São Necessários para Iniciar o Inventário em Guarulhos?

A preparação dos documentos é uma etapa crucial para o inventário em cartório, pois qualquer falta ou inconsistência pode atrasar o processo. É fundamental reunir toda a documentação completa antes de comparecer ao tabelionato. Para facilitar, listamos os documentos essenciais:

Documentos do Falecido:

Documentos dos Herdeiros e Cônjuge/Companheiro:

  • Documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro(a) supérstite.
  • Certidão de Casamento (se casados) ou Certidão de Nascimento (se solteiros).
  • Comprovante de residência atualizado.

Documentos dos Bens:

  • Imóveis: Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada (no caso de terrenos, casas, apartamentos). Para solicitar, acesse o Sistema Federal. Carnê de IPTU, certidão de valor venal.
  • Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras: Extratos bancários, informações sobre ações, títulos, poupança, etc.
  • Outros bens: Notas fiscais, contratos, ou documentos que comprovem a propriedade de joias, obras de arte, participações em empresas, entre outros.

A atenção a essa lista evita retrabalhos e agiliza o processo no cartório de notas.

Qual o Passo a Passo para Fazer Inventário no 3º Tabelião de Notas Martinelli?

O processo de inventário extrajudicial em Guarulhos segue etapas bem definidas, garantindo transparência e segurança jurídica. Ao optar pelo 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos, você seguirá este caminho:

  1. Contratação de Advogado: O primeiro passo é a contratação de um advogado especializado em direito sucessório. Ele será o responsável por orientar os herdeiros, reunir a documentação e redigir a minuta do inventário.
  2. Levantamento e Reunião de Documentos: Com a orientação do advogado, todos os documentos do falecido, herdeiros e bens devem ser levantados. Certidões como a de óbito, de testamento, e as matrículas dos imóveis são fundamentais. Muitas dessas certidões podem ser obtidas de forma prática pelo Sistema Federal, incluindo a Certidão de Inventário, se houver, ou a Consulta de Inventário.
  3. Pagamento do ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado e pago antes da lavratura da escritura. Em São Paulo, a alíquota única é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. O cálculo e a emissão da guia são feitos através da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).
  4. Elaboração da Minuta da Escritura Pública: O advogado prepara a minuta da escritura de inventário e partilha, detalhando todos os bens, herdeiros e a forma como a divisão será feita. Essa minuta é apresentada ao tabelião para análise e aprovação.
  5. Assinatura da Escritura no Cartório: Após a verificação de toda a documentação e o recolhimento do ITCMD, os herdeiros e o advogado agendam a assinatura da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial no 3º Tabelião de Notas Martinelli. Todos os envolvidos devem comparecer munidos de seus documentos originais.
  6. Registro da Partilha: Após a lavratura da escritura, é necessário levar o documento aos cartórios de registro de imóveis, caso haja bens imobiliários, para que a propriedade seja formalmente transferida para os nomes dos herdeiros. O mesmo vale para veículos junto ao DETRAN.

Quanto Custa Fazer Inventário Extrajudicial em Guarulhos?

Os custos para realizar um inventário extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos envolvem três principais componentes: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios. É importante notar que esses valores podem variar significativamente.

A tabela a seguir apresenta uma estimativa dos componentes de custo:

Componente de CustoDescriçãoEstimativa em SP (2024)
ITCMDImposto Estadual sobre a transmissão de bens por herança.4% sobre o valor total dos bens.
Emolumentos do CartórioTaxas tabeladas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para a lavratura da escritura.Variam conforme o valor do monte mor (total dos bens), a partir de aproximadamente R$ 200,00 para bens de pequeno valor, podendo chegar a milhares de Reais para valores mais altos.
Honorários AdvocatíciosRemuneração do advogado pela assistência jurídica no processo.Geralmente entre 5% a 15% do valor total dos bens a serem partilhados, ou um valor fixo acordado, seguindo a tabela da OAB/SP.
Outras CertidõesCustos para emissão de certidões atualizadas (Óbito, Testamento, Matrículas, etc.).A partir de R$ 50,00 por certidão, dependendo do tipo e da localidade.

É fundamental consultar o advogado e o próprio 3º Tabelião de Notas Martinelli para obter um orçamento preciso e atualizado, levando em consideração o valor exato dos bens e as tabelas vigentes.

Onde Localizar e Como Entrar em Contato com o 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos?

Localizar o cartório de notas correto é o primeiro passo prático para dar andamento ao seu inventário extrajudicial em Guarulhos. O 3º Tabelião de Notas Martinelli é uma referência na cidade, oferecendo serviços notariais com excelência.

Endereço: Rua Luiz Faccini, 476, Centro, Guarulhos - SP, CEP: 07011-000.

Para obter informações detalhadas sobre horários de funcionamento, procedimentos específicos ou agendamentos, o ideal é entrar em contato diretamente com o cartório. Você pode encontrar mais informações e dados de contato na página do Cartório 3º Tabelião de Notas Martinelli no Sistema Federal.

Recomenda-se ligar antes de comparecer pessoalmente, especialmente para processos que exigem documentação específica ou prazos, para confirmar todas as informações e evitar deslocamentos desnecessários.

Conclusão

Realizar um inventário extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, é uma alternativa prática e eficiente para famílias que preenchem os requisitos legais. A agilidade, a desburocratização e a segurança jurídica são os principais benefícios dessa modalidade.

Lembre-se sempre da importância de contar com o suporte de um advogado e de reunir toda a documentação necessária. O processo, embora simplificado, exige atenção aos detalhes e cumprimento das etapas para garantir que a partilha dos bens ocorra de forma justa e dentro da lei. Conte com o Sistema Federal para agilizar a obtenção de suas certidões e torne seu processo de inventário ainda mais eficiente.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

O que é inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens de uma pessoa falecida realizado diretamente em um tabelionato de notas, sem a necessidade de processo judicial, desde que atendidos certos requisitos legais.

Quem pode fazer inventário em cartório?

Podem fazer inventário em cartório os herdeiros maiores e capazes, que estejam em consenso sobre a partilha dos bens e quando o falecido não deixou testamento. A presença de um advogado é obrigatória.

Quais os principais documentos necessários para inventário extrajudicial?

Os documentos essenciais incluem a Certidão de Óbito do falecido, documentos pessoais de todos os herdeiros e do falecido, Certidão Negativa de Testamento, e documentos que comprovem a propriedade de todos os bens (como matrículas de imóveis e CRLV de veículos).

Quanto tempo leva para fazer um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em poucas semanas ou alguns meses, dependendo da agilidade na reunião dos documentos e no consenso dos herdeiros.

Qual o custo médio de um inventário em cartório em Guarulhos?

O custo inclui o ITCMD (4% do valor dos bens em SP), os emolumentos do cartório (tabelados pelo TJSP conforme o valor dos bens) e os honorários advocatícios (geralmente entre 5% a 15% do valor dos bens, conforme tabela da OAB/SP).

Passo a passo

Como Realizar o Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos

1

Contratação de Advogado

Contrate um advogado especializado em direito sucessório para orientação e acompanhamento de todo o processo de inventário extrajudicial.

2

Levantamento e Reunião de Documentos

Reúna todos os documentos do falecido (Certidão de Óbito, CPF, RG, Certidão de Testamento), dos herdeiros (CPF, RG, Certidões) e dos bens (matrículas de imóveis, CRLV, extratos bancários). Utilize o Sistema Federal para obter certidões rapidamente.

3

Pagamento do ITCMD

Calcule e pague o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que em São Paulo corresponde a 4% do valor total dos bens. A guia é emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

4

Elaboração da Minuta da Escritura Pública

Seu advogado irá preparar a minuta da Escritura Pública de Inventário e Partilha, detalhando todos os aspectos da divisão dos bens, que será então enviada ao tabelionato para análise.

5

Assinatura da Escritura no Cartório

Agende e compareça ao 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos, junto com todos os herdeiros e o advogado, para a leitura e assinatura da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial.

6

Registro da Partilha

Leve a escritura pública aos respectivos cartórios de registro (Imóveis, Detran) para que a propriedade dos bens seja formalmente transferida para os nomes dos herdeiros.

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