Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Urucurituba
Av. Pres. Castelo Branco, 45 , Centro - Itamarati / AM CEP: 69180000
O Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Urucurituba, situado na Rua da República, nº 150, Centro, Itamarati-AM, CEP 69530-000, desempenha uma função essencial na estrutura do Estado, exercida por um delegado do Poder Público. Essa delegação, outorgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, confere ao titular a responsabilidade de garantir a segurança jurídica, a autenticidade e a eficácia dos atos que ali são praticados, servindo como pilar fundamental para a ordem social e o desenvolvimento da região.
As atribuições do Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Urucurituba são vastas e abrangem diversas áreas do direito. No âmbito do Registro Civil, o oficial é responsável por registrar nascimentos, casamentos e óbitos, acompanhando o cidadão itamaratiense em todos os momentos cruciais de sua existência. Na esfera notarial, detém a competência exclusiva para lavrar escrituras públicas de compra e venda, doação, permuta, hipoteca e outras, além de procurações e testamentos, conferindo fé pública a esses atos e garantindo a segurança das relações jurídicas. O Registro de Imóveis, sob sua gestão, assegura a publicidade e a validade dos direitos reais sobre os bens imóveis localizados na comarca, prevenindo conflitos possessórios e facilitando a transação imobiliária. Adicionalmente, o cartório atua no Registro de Títulos e Documentos, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, processa ações Cíveis e Criminais, exerce as funções de Contador, Partidor e Depositário, além de realizar o Protesto de Títulos, instrumento vital para a recuperação de crédito e a segurança nas transações comerciais.
Ao cumprir rigorosamente essas responsabilidades, o titular do Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Urucurituba não se limita a documentar fatos; ele protege o patrimônio dos cidadãos de Itamarati, previne litígios futuros, assegura a validade dos negócios jurídicos e, consequentemente, contribui para a manutenção da paz social e o desenvolvimento econômico da comunidade. A atuação diligente e transparente do cartório é, portanto, um serviço público indispensável à cidadania e ao bem-estar da população local.