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Cartório Oficial Desde 01/01/1946

3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Salvador / BA
Endereço Completo

Av. Sete de Setembro, 400 - Ed. Fundação Politécnica, 2ª Sobreloja, Centro - Salvador / BA CEP: 40068900

Contato Telefônico (0xx71) 3321-3968
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.
Área de Atuação
Registro de Imóveis
Titular Marivalda Conceição de Souza
Substituto Vera Lúcia Ferreira Ivo Viana
CNPJ 13.100.722/0001-60
CNS 01.540-4
O Titular do 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: Responsabilidades e o Impacto na Comunidade de Salvador O titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis, em Salvador, desempenha um papel crucial na manutenção da ordem jurídica e na garantia da segurança jurídica no estado baiano. Sua missão primordial é assegurar a autenticidade e a eficácia dos atos praticados, atuando como um guardião da propriedade e dos direitos reais. Essa função, exercida com rigor e responsabilidade, é delegada pelo Poder Público, fiscalizada pelo Tribunal de Justiça, e se baseia em um conjunto de deveres que abrangem diversas áreas do direito. É fundamental compreender que o papel do tabelião/oficial do 3º Ofício é muito mais do que apenas registrar documentos; ele é um agente de proteção e de segurança para a comunidade. A responsabilidade do titular é multifacetada, abrangendo um leque de atividades que se conectam diretamente com as funções do registro de imóveis. Em primeiro lugar, o profissional deve garantir a precisão e a segurança das informações registradas, assegurando que cada documento seja válido e confiável. A responsabilidade de registrar o nascimento, casamento e óbito, acompanhando o cidadão em cada fase da vida, é um exemplo claro dessa atuação. Além disso, o titular é responsável por formalizar a vontade das partes em escrituras, procurações e testamentos, garantindo a validade e a segurança jurídica dessas documentos. A competência exclusiva de formalizar a vontade das partes em escrituras, procurações e testamentos, assegurando a fé pública, é um pilar fundamental de sua atuação. Ao registrar imóveis, o titular deve garantir a propriedade e os direitos reais dos proprietários, protegendo-os contra fraudes e disputas. A atuação do 3º Ofício de Registro de Imóveis também se estende a outras áreas, como o protesto de dívidas e a recuperação de crédito. O titular pode ser responsável por registrar o despejo de imóveis em situação de mora, garantindo a segurança jurídica para os proprietários. Em casos de disputas de propriedade, o profissional pode atuar como mediador, buscando soluções que protejam os interesses de todas as partes envolvidas. A atuação no protesto de créditos, por exemplo, é crucial para a recuperação de valores e a segurança nas relações comerciais, assegurando que os direitos dos proprietários sejam respeitados. Em Salvador, o cartório se destaca pela sua atuação em diversos setores, como a emissão de certidões de ônus, a regularização de imóveis e a emissão de títulos de propriedade, demonstrando a amplitude de suas responsabilidades. O impacto do trabalho do 3º Ofício de Registro de Imóveis na comunidade de Salvador é significativo. Ao cumprir rigorosamente suas responsabilidades, o profissional não apenas documenta fatos, mas também protege o patrimônio, previne litígios e garante a paz social para a população. A atuação do tabelião/oficial contribui para a construção de um ambiente mais seguro e estável, onde os cidadãos podem ter confiança em seus direitos e na segurança de seus bens. Ao garantir a autenticidade e a validade dos registros, o cartório fortalece a confiança na administração pública e na justiça, promovendo a estabilidade social e econômica da cidade. Em suma, o 3º Ofício de Registro de Imóveis é um agente essencial para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

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