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Cartório Oficial Desde 28/06/1955

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

Cidade Gaúcha / PR
Endereço Completo

Av. Riograndense, 2010, Centro - Cidade Gaúcha / PR CEP: 87820000

Contato Telefônico (0xx44) 3675-1757
E-mail Oficial
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Titular Maria Tereza Frigato
Substituto Sônia Maria Frigato
CNPJ 78.191.582/0001-28
CNS 14.474-1
O titular do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, um agente público delegado pelo Poder Judiciário, desempenha um papel crucial na manutenção da ordem jurídica e na garantia da segurança jurídica em Cidade Gaúcha-PR. Sua missão primordial é assegurar a autenticidade e a eficácia dos atos praticados, atuando como guardião da verdade e da lei. Este cargo, exercido com responsabilidade e rigor, exige um compromisso com a ética e a transparência, impulsionado pela fiscalização do Tribunal de Justiça. A atuação do cartório se estende por diversas áreas, desde o registro de nascimento, casamento e óbito, até a gestão de títulos e documentos, e a formalização de direitos em escrituras, procurações e testamentos, garantindo a segurança jurídica para cada cidadão. É fundamental compreender que o registro civil das pessoas naturais é um processo complexo, que envolve a proteção do patrimônio, a prevenção de conflitos e a promoção da paz social na comunidade. A responsabilidade do titular do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais é multifacetada, abrangendo a administração de diversos processos. No registro de nascimento, o tabelião é responsável por registrar o nascimento de cada indivíduo, acompanhando o ciclo de vida de cada família e garantindo que as informações estejam corretas e atualizadas. No casamento, o profissional deve formalizar a união de duas pessoas, assegurando a validade do vínculo e a proteção dos direitos dos cônjuges. No registro de óbito, o cartório é o responsável por registrar a morte de um indivíduo, garantindo a segurança jurídica do falecido e seus herdeiros. O registro de títulos e documentos, por sua vez, é essencial para a regularização de propriedades, a comprovação de direitos e a proteção contra fraudes. E, finalmente, o registro civil de pessoas jurídicas, como empresas, é fundamental para a organização e a gestão dos negócios, assegurando a legalidade das transações. A atuação do cartório não se limita ao registro de fatos; ele também desempenha um papel crucial na proteção do patrimônio e na prevenção de litígios. A competência exclusiva de formalizar a vontade das partes em escrituras, procurações e testamentos garante a segurança jurídica e a confiança na administração dos direitos. Além disso, o cartório é responsável pela garantia da propriedade e dos direitos reais, assegurando a segurança jurídica das relações de propriedade. A recuperação de crédito e a segurança nas relações comerciais também são responsabilidades importantes, contribuindo para a estabilidade econômica da cidade. Em suma, o papel do titular do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura, protegendo o patrimônio e promovendo a paz social.

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