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Cartório Oficial Desde 16/12/1956

Cartório do 2º Ofício

Miguel Pereira / RJ
Endereço Completo

Rua Francisco Machado 46, Centro - Miguel Pereira / RJ CEP: 26900000

Contato Telefônico (0xx24) 2483-8082
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 11h às 18h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Registro de Imóveis
Titular Alysson Ferreira Damacena
Substituto Alini Fernanda Barbosa Rosa
CNPJ 30.444.392/0001-49
CNS 09.053-0

O Cartório do 2º Ofício, situado na Rua do Rosário, nº 145, Centro, Miguel Pereira-RJ, exerce uma função essencial à ordem jurídica e social. Seu titular, o Delegatário de Notas e Registros, não é um mero funcionário, mas sim um agente público a quem o Estado delega o poder de praticar atos de relevância jurídica, sempre sob a supervisão e fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A missão primordial do Cartório do 2º Ofício é assegurar a segurança jurídica, a autenticidade e a eficácia dos atos que ali são praticados, conferindo-lhes fé pública e validade perante terceiros.

As responsabilidades do titular do Cartório do 2º Ofício em Miguel Pereira abrangem um amplo espectro de atividades. No âmbito do Registro Civil, o oficial é responsável por registrar nascimentos, casamentos e óbitos, acompanhando o cidadão desde o início da vida até o seu término, e garantindo a preservação de sua história e identidade. Na esfera notarial, detém a competência exclusiva para lavrar escrituras públicas de compra e venda, doação, permuta e outros atos de disposição de bens, além de procurações, testamentos e atas notariais, formalizando a vontade das partes com segurança e validade jurídica. No Registro de Imóveis, o Cartório do 2º Ofício zela pela garantia da propriedade e dos direitos reais sobre os imóveis localizados na circunscrição de Miguel Pereira, registrando a transferência, a alienação, a hipoteca e outros ônus que recaiam sobre eles, prevenindo litígios e assegurando a tranquilidade dos proprietários. Adicionalmente, o cartório atua nas áreas de Interdições e Tutelas, protegendo os interesses de incapazes, e na formalização de outros atos jurídicos essenciais à vida em sociedade.

Ao cumprir rigorosamente essas responsabilidades, o tabelião/oficial do Cartório do 2º Ofício de Miguel Pereira não se limita a documentar fatos; ele protege o patrimônio dos cidadãos, previne litígios futuros, assegura a validade dos negócios jurídicos e, consequentemente, contribui para a manutenção da paz social e o desenvolvimento econômico da comunidade. A atuação do cartório, portanto, é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, segura e organizada, onde os direitos e as obrigações de cada um são respeitados e garantidos.

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