Cartório oficial · São Francisco de Paula - RS

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS em São Francisco de Paula

Endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS, em São Francisco de Paula/RS, com emissão online de certidões com fé pública.

Localidade
Centro · São Francisco de Paula/RS
Serventia
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Status
Ativo · Informatizado
21/05/1896 em atividade desde
1-5 dias úteis de prazo de envio
4 tipos de serviço registral
ICP assinatura digital ICP-Brasil
Início Cartórios RS São Francisco de Paula OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS
Cartório Oficial Desde 21/05/1896

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS

São Francisco de Paula / RS
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Endereço completo
Rua Frederico Tedesco, 215 - Centro - São Francisco de Paula / RS - CEP 95400000
Contato telefônico
(0xx54) 3244-3171/9198-6555
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Área de atuação

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Titular Fátima Fortuna Aguilera Amantéa
Substituto Vinícius Atrib Amantéa
CNPJ 10.378.002/0001-72
CNS 09.896-2
Área de abrangência: Município de São Francisco de Paula.
Ativo Informatizado
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OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS em Centro, São Francisco de Paula/RS

## O Titular do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS: Responsabilidades e o Impacto em São Francisco de Paula Bem-vindos ao universo do registro civil, um pilar fundamental da administração pública e da segurança jurídica em nossa cidade, São Francisco de Paula. O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS, com sede no endereço [Inserir Endereço Completo do Cartório], é uma instituição de grande importância, exercendo uma função pública essencial para garantir a autenticidade e a eficácia dos atos que moldam a vida das pessoas. O titular do cartório, o tabelião/oficial, não é apenas um registrador de documentos, mas um agente de proteção e garantia, atuando como um guardião da lei e da ordem. A missão do titular do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS é, primordialmente, assegurar a segurança jurídica e a autenticidade dos atos praticados. Em outras palavras, o cartório é o responsável por registrar com rigor e precisão os eventos que marcam a vida das pessoas, desde o nascimento até a morte, e as interdições e tutelas que garantem a proteção de seus direitos. Essa responsabilidade se manifesta em diversas atividades, desde o registro de nascimentos, casamentos, óbitos e interdições, até a elaboração de testamentos e a formalização de procurações. É um trabalho que exige atenção, conhecimento técnico e um profundo senso de ética. As responsabilidades específicas do cartório são multifacetadas e se manifestam em diferentes áreas. Em primeiro lugar, a **registro civil** é a base de toda a atividade. O titular deve registrar com precisão o nascimento, casamento e óbito de cada indivíduo, acompanhando o ciclo de vida de cada pessoa e garantindo que os documentos estejam devidamente atualizados. A responsabilidade por essa etapa é crucial para a construção de um histórico completo e confiável, essencial para a comprovação de direitos e obrigações. Em segundo lugar, a **formalização de escrituras**, procurações e testamentos, é uma área de grande importância. O tabelião é o responsável por garantir que a vontade das partes seja expressa de forma clara e precisa, através da elaboração de documentos que protegem os interesses de todos os envolvidos. A garantia de fé pública, através da assinatura do tabelião, é um elemento fundamental nesse processo, assegurando a validade e a confiabilidade das escrituras. A atuação no **registro de imóveis** também é vital, pois o cartório é responsável por registrar a propriedade e os direitos reais sobre esses bens, protegendo o patrimônio das pessoas e prevenindo conflitos. A **reparação de protestos** é outra área de atuação relevante, permitindo a recuperação de créditos e a segurança nas relações comerciais, garantindo que as transações sejam efetivas e que os direitos sejam respeitados. Em suma, o cartório é o responsável por garantir a segurança e a validade dos atos que moldam a vida das pessoas, atuando como um guardião da lei e da ordem. O impacto do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS na comunidade de São Francisco de Paula é significativo. Ao cumprir rigorosamente suas responsabilidades, o cartório não apenas documenta fatos, mas também protege o patrimônio, previne litígios e garante a paz social. A atuação do tabelião contribui para a construção de um ambiente mais seguro e estável, onde as pessoas podem viver com tranquilidade e confiança. Ao garantir a autenticidade dos atos, o cartório evita fraudes e disputas, protegendo o patrimônio individual e coletivo. Além disso, a atuação do cartório contribui para a prevenção de conflitos, ao garantir a validade dos documentos e a segurança das transações. Em suma, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS é um agente de transformação social, que promove a justiça, a segurança e a estabilidade na comunidade de São Francisco de Paula. Afinal, o trabalho do tabelião não se limita a registrar documentos, mas é um instrumento de proteção e garantia, um elo entre a lei e a vida das pessoas. O cartório, com sua atuação dedicada e responsável, é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

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O que você precisa saber para solicitar uma certidão deste cartório em São Francisco de Paula/RS.

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A serventia atua em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas. A disponibilidade de cada certidão depende do tipo de ato e dos registros mantidos pelo cartório.
O prazo médio para documentos digitais costuma ser de 1 a 5 dias úteis, variando conforme a serventia e o tipo de certidão. Documentos eletrônicos podem ter assinatura digital e mecanismos de validação.
Na maioria dos pedidos de segunda via, não. O processo pode ser iniciado online e o documento pode ser enviado por e-mail ou para o endereço informado.

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