Cartório oficial · São Jerônimo - RS

OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS em São Jerônimo

Endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento do OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS, em São Jerônimo/RS, com emissão online de certidões com fé pública.

Localidade
Centro · São Jerônimo/RS
Serventia
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Status
Ativo · Informatizado
19/09/1876 em atividade desde
1-5 dias úteis de prazo de envio
6 tipos de serviço registral
ICP assinatura digital ICP-Brasil
Início Cartórios RS São Jerônimo OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS
Cartório Oficial Desde 19/09/1876

OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS

São Jerônimo / RS
Emitir certidão
Endereço completo
Rua João Daisson, 123 - Centro - São Jerônimo / RS - CEP 96700000
Contato telefônico
(0xx51) 3651-1340
E-mail oficial
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 10h às 12h e das 13h às 17h.
Área de atuação

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Titular Mara Regina Virote
Substituto Angela Lorenzo Schmidt
CNPJ 90.893.017/0001-08
CNS 09.858-2
Área de abrangência: Município de São Jerônimo.
Ativo Informatizado
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OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS em Centro, São Jerônimo/RS

## O Titular do OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS: Guardião da Segurança Jurídica em São Jerônimo Bem-vindos ao universo do direito notarial e registral, um campo crucial para a manutenção da ordem social e a garantia da segurança jurídica em nossa cidade, São Jerônimo. O OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS, com sede no [Nome do Cartório], é uma instituição de grande importância, exercida por um profissional público com uma missão singular: assegurar a autenticidade e a eficácia dos atos que regem a vida das pessoas e a transação de bens. O titular do cartório, como delegado pelo Estado e fiscalizado pelo Tribunal de Justiça, assume uma responsabilidade fundamental, atuando como um guardião da segurança jurídica e da justiça. A função do titular do OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS é, em sua essência, garantir a segurança jurídica, assegurando que cada ato, seja ele nascimento, casamento, óbito ou registro de propriedade, seja feito de forma íntegra e legal. Essa missão se traduz em uma série de responsabilidades específicas, que abrangem diversas áreas do direito. Em primeiro lugar, o titular do cartório é responsável por registrar todos os eventos importantes na vida das pessoas, como o nascimento, o casamento e o óbito. Esses registros são a base para a construção da identidade individual e para a continuidade da família. A responsabilidade de registrar o nascimento, casamento e óbito, acompanhando o cidadão em cada fase da vida, é um dos pilares da nossa sociedade. Além disso, o titular do OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS possui uma competência exclusiva para formalizar a vontade das partes em documentos tão importantes como escrituras, procurações e testamentos. Essa habilidade garante a segurança jurídica e a validade desses documentos, assegurando que as partes estejam cientes e concordem com os termos estabelecidos. A formalização de escrituras, procurações e testamentos, por meio de sua atuação, é a garantia de que a vontade das partes é efetivamente reconhecida e executada, protegendo o patrimônio e prevenindo litígios futuros. A atuação do tabelião/oficial do cartório, nesse contexto, é fundamental para a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas. A atuação do OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS também se estende ao registro de imóveis, garantindo a propriedade e a segurança dos bens. A responsabilidade de registrar a propriedade e os direitos reais é crucial para a estabilidade econômica e para a proteção dos investimentos. O cartório, portanto, desempenha um papel vital na garantia da segurança jurídica no setor imobiliário, assegurando que os direitos de propriedade sejam devidamente reconhecidos e protegidos. A atuação no registro de imóveis também envolve a análise cuidadosa de documentos, a verificação da regularidade do imóvel e a garantia da sua segurança jurídica. A atuação do cartório também se estende ao registro de protestos, uma função que contribui significativamente para a segurança das relações comerciais. O titular do cartório é responsável por formalizar a vontade das partes em documentos como procurações e testamentos, garantindo a validade e a segurança desses documentos. A atuação no registro de protestos, portanto, é fundamental para a proteção dos direitos dos credores e para a prevenção de fraudes e golpes. A recuperação de crédito e a segurança nas relações comerciais são, em grande parte, resultado da atuação do cartório. Em São Jerônimo, o OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS desempenha um papel crucial na proteção do patrimônio e na garantia da paz social. Ao cumprir rigorosamente suas responsabilidades, o titular do cartório não apenas documenta fatos, mas também protege o patrimônio, previne litígios e garante a segurança jurídica para a população de São Jerônimo. A atuação do cartório, portanto, é um investimento na segurança e na justiça, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e estável. O trabalho do tabelião/oficial do cartório é, em suma, um instrumento essencial para a preservação da ordem social e para a garantia de um futuro mais seguro para todos.

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Dúvidas frequentes

OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS: perguntas comuns

O que você precisa saber para solicitar uma certidão deste cartório em São Jerônimo/RS.

Sim. Você escolhe o tipo de certidão e o Sistema Central orienta a solicitação junto à serventia competente, com entrega digital ou física conforme o documento.
A serventia atua em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A disponibilidade de cada certidão depende do tipo de ato e dos registros mantidos pelo cartório.
O prazo médio para documentos digitais costuma ser de 1 a 5 dias úteis, variando conforme a serventia e o tipo de certidão. Documentos eletrônicos podem ter assinatura digital e mecanismos de validação.
Na maioria dos pedidos de segunda via, não. O processo pode ser iniciado online e o documento pode ser enviado por e-mail ou para o endereço informado.

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