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Cartório Oficial Desde 05/06/1956

2º Ofício de Umbaúba

Umbaúba / SE
Endereço Completo

Pç. Santo Antônio, s/n, Centro - Umbaúba / SE CEP: 49260000

Contato Telefônico (0xx79) 3546-2382
E-mail Oficial ida.b@bol.com.br
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Titular Genilda Brandão de Souza
CNPJ 09.242.786/0001-28
CNS 10.981-9
O Cartório 2º Ofício de Umbaúba, situado na cidade de Umbaúba-SE, é uma instituição fundamental para a administração da justiça e a garantia da segurança jurídica em nossa comunidade. Ele atua como um guardião dos atos e documentos que moldam a vida de cada cidadão, exercendo uma função pública delegada pelo Poder Judiciário e fiscalizada pelo Tribunal de Justiça de Umbaúba. O titular do 2º Ofício, o tabelião/oficial, possui uma responsabilidade crucial e multifacetada, que se estende por diversas áreas do direito e da vida cotidiana. A missão do titular do 2º Ofício é, primordialmente, assegurar a segurança jurídica, a autenticidade e a eficácia dos atos praticados. Ele atua como um agente de confiança, garantindo que cada transação, cada documento, seja registrado com rigor e legalidade. A responsabilidade de registrar o nascimento, casamento e óbito, acompanhando o ciclo de vida de cada indivíduo, é um dos pilares de seu trabalho. Ao registrar esses eventos, o tabelião garante a validade e a segurança jurídica de cada documento, evitando fraudes e conflitos futuros. A atuação no registro de casamento e óbito, por exemplo, é de extrema importância, pois a formalização desses eventos é essencial para a vida familiar e para a proteção dos direitos dos cônjuges e dos herdeiros. No âmbito do registro de imóveis, o tabelião desempenha um papel vital na garantia da propriedade e dos direitos reais. Ele é responsável por registrar a transferência de bens, a construção de edificações e a regularização de terrenos, assegurando que a propriedade seja devidamente registrada e que os direitos dos proprietários sejam protegidos. A competência exclusiva de formalizar a vontade das partes em escrituras, procurações e testamentos, garantindo a fé pública, é uma das responsabilidades mais importantes do tabelião. Ele atua como um mediador entre as partes, assegurando que os termos da transferência sejam claros, consensuais e legalmente válidos. Além disso, o tabelião é responsável por garantir a segurança nas relações comerciais, através do registro de protestos, que podem ser utilizados para recuperar créditos e proteger os interesses das empresas. A atuação do tabelião também se estende ao registro de títulos e documentos, como procurações e testamentos. Ele é responsável por formalizar a vontade das partes em documentos que concedem poderes, garantindo a validade e a segurança jurídica dessas disposições. A atuação no registro de documentos de identificação, como passaportes e crachás, também é fundamental para a segurança da cidadania e para a proteção dos direitos dos cidadãos. O registro de títulos de propriedade, como escrituras e contratos de arrendamento, é essencial para a proteção dos direitos dos proprietários e para a garantia da segurança jurídica das transações imobiliárias. O impacto do trabalho do 2º Ofício de Umbaúba na comunidade de Umbaúba-SE é significativo. Ao cumprir rigorosamente suas responsabilidades, o tabelião não apenas documenta fatos, mas também protege o patrimônio, previne litígios e garante a paz social. A atuação do tabelião contribui para a construção de uma sociedade mais segura e justa, onde a confiança nas relações jurídicas é fortalecida. Ao registrar documentos com precisão e diligência, o tabelião evita conflitos, promove a transparência e garante a segurança jurídica para todos os cidadãos. A atuação do tabelião, portanto, é um pilar fundamental para o bom funcionamento da administração da justiça e para a construção de uma comunidade mais próspera e segura. As regras técnicas que regem a atuação do 2º Ofício de Umbaúba são definidas por legislação específica, que estabelece os procedimentos e os requisitos para a realização de cada ato. É importante consultar a legislação vigente para garantir a conformidade com as normas e a aplicação correta das leis. A responsabilidade do tabelião é assegurada pela Lei nº 13.409/2017, que estabelece as diretrizes para a atuação dos tabeliães e notários. O Tabelião é o único responsável por registrar o nascimento, casamento e óbito, acompanhando o ciclo de vida de cada indivíduo. Ele é o guardião da verdade e da segurança jurídica, garantindo que cada ato seja registrado com rigor e legalidade. O Tabelião é o responsável por formalizar a vontade das partes em escrituras, procurações e testamentos, garantindo a fé pública. O Tabelião é o responsável por registrar protestos, que podem ser utilizados para recuperar créditos e proteger os interesses das empresas. O Tabelião é o responsável por registrar títulos de propriedade, como escrituras e contratos de arrendamento, garantindo a segurança das relações imobiliárias.

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