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Cartório Oficial Desde 20/05/1910

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

Catanduva / SP
Endereço Completo

Rua Sete de Fevereiro, 312, Centro - Catanduva / SP CEP: 15801160

Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas
Titular Matheus Bressani Barbosa
Substituto Silvana Chiari Possebon
CNPJ 56.361.124/0001-57
CNS 11.600-4
## O Titular do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Catanduva-SP A cidade de Catanduva, no interior de São Paulo, possui um importante cartório responsável por garantir a ordem e a segurança jurídica em seus processos relacionados ao registro de pessoas e bens. Este cartório, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, é uma instituição fundamental para a vida social e econômica da comunidade, exercendo uma função pública delegada pelo Estado e fiscalizada pelo Tribunal de Justiça. Sua missão primordial é assegurar a autenticidade e a eficácia dos atos praticados, protegendo o patrimônio e promovendo a paz social. O titular do cartório, como delegado pelo Estado, assume uma responsabilidade singular e de grande importância. Sua atuação se baseia em um rigoroso código de ética e em um conjunto de normas que visam garantir a segurança jurídica para todos os cidadãos. A responsabilidade do titular é, portanto, multifacetada, abrangendo desde a elaboração e registro de documentos até a fiscalização constante das atividades. As atividades do cartório são intrinsecamente ligadas às principais etapas do ciclo de vida das pessoas, desde o nascimento até a morte, e também às transações de bens e direitos. Em primeiro lugar, o titular é responsável por registrar o nascimento, casamento e óbito, garantindo que cada evento seja devidamente registrado no sistema. Essa responsabilidade se estende a todos os ciclos da vida, assegurando que a documentação seja precisa e atualizada. Acompanhar o cidadão em cada fase da vida, desde a concepção até a velhice, é um aspecto crucial de sua atuação. Em segundo lugar, o titular é o responsável por formalizar a vontade das partes em escrituras, procurações e testamentos, garantindo a validade e a segurança jurídica dessas documentos. A competência exclusiva de formalizar a vontade das partes em escrituras, procurações e testamentos, assegurando a fé pública, é um dos pilares da sua função. A elaboração e o registro dessas escrituras são essenciais para a proteção do patrimônio e para a resolução de conflitos futuros. A atuação do cartório também se estende à gestão de imóveis, onde o titular é responsável pela garantia da propriedade e dos direitos reais. A regularização de documentos como escrituras e contratos de compra e venda, além da emissão de protestos, são atividades essenciais para a proteção dos interesses dos proprietários e para a prevenção de litígios. A atuação no protesto, por exemplo, é fundamental para a recuperação de créditos e para a segurança nas relações comerciais. Além dessas atividades, o cartório também se dedica ao registro de notas, uma função que lhe confere uma competência exclusiva. A formalização da vontade das partes em notas, como em procurações e testamentos, é um ato fundamental para a proteção dos direitos e obrigações das pessoas. A emissão de notas, portanto, é um instrumento essencial para a garantia da segurança jurídica e para a proteção do patrimônio. O impacto do trabalho do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS na comividade de Catanduva é significativo. Ao cumprir rigorosamente suas responsabilidades, o cartório não apenas documenta fatos, mas também protege o patrimônio, previne litígios e garante a paz social para a população de Catanduva. A atuação do cartório contribui para a construção de uma sociedade mais segura e justa, onde a confiança nas relações jurídicas é fortalecida. A responsabilidade do titular, portanto, é um reflexo da importância da administração da justiça e da proteção dos direitos de todos os cidadãos.

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