Cartório oficial · Itapevi - SP

OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Itapevi

Endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento do OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, em Itapevi/SP, com emissão online de certidões com fé pública.

Localidade
Jardim Nova Itapevi · Itapevi/SP
Serventia
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Status
Ativo · Informatizado
24/12/1920 em atividade desde
1-5 dias úteis de prazo de envio
4 tipos de serviço registral
ICP assinatura digital ICP-Brasil
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Cartório Oficial Desde 24/12/1920

OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

Itapevi / SP
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Endereço completo
Av. Presidente Getúlio Vargas, 650 - Ed. Premier - Jardim Nova Itapevi - Itapevi / SP - CEP 6694000
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
Área de atuação

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Titular Henrique Ferraz Corrêa de Mello
Substituto Christiane de Brito Corrêa de Mello
CNPJ 11.284.441/0001-89
CNS 12.472-7
Área de abrangência: Município de Itapevi.
Ativo Informatizado
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OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Jardim Nova Itapevi, Itapevi/SP

## O Titular do OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS: Responsabilidades e o Impacto em Itapevi Bem-vindos ao universo do registro civil, um pilar fundamental da segurança jurídica e da organização social em nossa cidade, Itapevi. O titular do OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, ou simplesmente "o tabelião", é um agente público delegado pelo Estado de São Paulo, com uma missão crucial: garantir a autenticidade e a eficácia dos atos praticados em nome da população. Sua atuação, em Itapevi, é essencial para a preservação da ordem jurídica e para a proteção do patrimônio individual e coletivo. A função do titular do cartório é, em sua essência, uma responsabilidade pública, delegada pelo Poder Público e fiscalizada pelo Tribunal de Justiça. Ele atua como um guardião da verdade, assegurando que os registros sejam precisos e confiáveis, e que os atos sejam devidamente registrados. Essa responsabilidade se manifesta em uma série de atividades que abrangem desde o nascimento até a morte, passando pelos casamentos, óbitos, interdições e tutelas. É um trabalho que exige atenção, diligência e um profundo conhecimento da legislação. As responsabilidades específicas do titular do OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS são vastas e interligadas. No que tange ao registro de nascimento, casamento e óbito, o tabelião é o responsável por registrar cada evento, acompanhando o cidadão em cada fase da vida, desde o primeiro contato até a velhice. A formalização de um casamento, por exemplo, envolve a coleta de dados, a verificação de documentos e a emissão de certidões, garantindo a autenticidade do vínculo matrimonial. A criação de um casamento, por sua vez, é um ato de vontade, que deve ser formalizado por escrito, com a assinatura dos cônjuges e a presença de testemunhas. O registro de óbito, por sua vez, é um ato de constatação da morte, com a emissão de certidões de óbito, que comprovam a morte e a identificação do falecido. A responsabilidade do tabelião é, portanto, garantir que esses registros sejam feitos de forma correta e completa, assegurando a validade jurídica dos atos. A atuação do cartório também se estende à gestão de notas, uma competência exclusiva que garante a formalização da vontade das partes em escrituras, procurações e testamentos. Esses documentos são a base para a transferência de direitos e obrigações, e a assinatura das partes em uma nota, com a presença de testemunhas, cria uma prova inequívoca da intenção de transferir determinados bens ou direitos. A garantia da propriedade e dos direitos reais é, nesse contexto, fundamental para a proteção do patrimônio individual e coletivo. O tabelião, ao registrar essas notas, contribui para a segurança jurídica e para a prevenção de litígios, assegurando que as transferências de bens sejam devidamente registradas e que os direitos sejam protegidos. Além da gestão de notas, o cartório também desempenha um papel crucial na gestão de imóveis, garantindo a propriedade e a segurança dos bens. O registro de imóveis, por exemplo, é essencial para a proteção dos direitos de propriedade e para a garantia da posse dos bens. O tabelião é responsável por registrar a transferência de propriedade, assegurando que o proprietário tenha o direito de usar, gozar e dispor dos bens. A garantia da propriedade e dos direitos reais é, portanto, um pilar fundamental para a segurança jurídica e para a proteção do patrimônio. A atuação do OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS também tem um impacto significativo na comunidade de Itapevi. Ao cumprir rigorosamente suas responsabilidades, o tabelião não apenas documenta fatos, mas também protege o patrimônio, previne litígios e garante a paz social para a população de Itapevi. A atuação do cartório contribui para a construção de uma sociedade mais segura, justa e organizada, onde a confiança nas relações jurídicas é fortalecida. Ao garantir a autenticidade e a eficácia dos atos praticados, o tabelião desempenha um papel fundamental na preservação da ordem jurídica e na proteção do patrimônio de todos os cidadãos. Em resumo, o titular do OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS é um agente essencial para a manutenção da ordem jurídica e para a proteção do patrimônio em Itapevi. Sua atuação, em suma, é um exemplo de responsabilidade pública e de compromisso com a segurança jurídica e a paz social.

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A serventia atua em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas. A disponibilidade de cada certidão depende do tipo de ato e dos registros mantidos pelo cartório.
O prazo médio para documentos digitais costuma ser de 1 a 5 dias úteis, variando conforme a serventia e o tipo de certidão. Documentos eletrônicos podem ter assinatura digital e mecanismos de validação.
Na maioria dos pedidos de segunda via, não. O processo pode ser iniciado online e o documento pode ser enviado por e-mail ou para o endereço informado.

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