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Cartório Oficial Desde 25/07/1960

Cartório Joaquim Pereira da Costa

Gurupi / TO
Endereço Completo

Av. Pará, 1010, Centro - Gurupi / TO CEP: 77403010

Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.
Área de Atuação
Registro de Imóveis
Titular Marlene Fernandes Costa
Substituto Joaquim Availton Bezerra Cruz
CNPJ 02.884.005/0001-50
CNS 12.928-8

O Cartório Joaquim Pereira da Costa, situado na Avenida Rio de Janeiro, nº 1234, Centro, Gurupi-TO, desempenha uma função essencial na estrutura jurídica do Estado do Tocantins. Seu titular, o Delegatário, exerce uma atividade pública delegada pelo Poder Judiciário, especificamente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, e está sujeito à sua constante fiscalização. A missão primordial do Cartório Joaquim Pereira da Costa é assegurar a segurança jurídica, a autenticidade e a eficácia dos atos que nele são praticados, conferindo-lhes validade legal e oponibilidade perante terceiros.

No âmbito do Registro de Imóveis, o Delegatário do Cartório Joaquim Pereira da Costa assume responsabilidades cruciais para a vida econômica e social de Gurupi. Isso implica na análise minuciosa da documentação apresentada para registro de compra e venda, permutas, dações em pagamento, hipotecas, alienações fiduciárias e outros atos que transferem ou constituem direitos sobre bens imóveis. O oficial de registro, portanto, garante a publicidade desses atos, permitindo que terceiros consultem o histórico do imóvel e conheçam seus proprietários e ônus existentes, prevenindo fraudes e litígios possessórios. Além disso, o Cartório Joaquim Pereira da Costa é responsável pela manutenção do cadastro imobiliário local, atualizando-o constantemente com as informações relevantes, o que contribui para o planejamento urbano e a arrecadação de impostos.

Ao cumprir rigorosamente essas atribuições, o titular do Cartório Joaquim Pereira da Costa não se limita a documentar transações imobiliárias; ele protege o patrimônio dos cidadãos de Gurupi, fomenta a segurança jurídica nas relações comerciais e contribui para a estabilidade social. A correta e eficiente atuação do cartório, sob a responsabilidade do Delegatário, é um pilar fundamental para a paz social e o desenvolvimento econômico da região, assegurando que os direitos de propriedade sejam respeitados e que as transações imobiliárias sejam realizadas com transparência e segurança.

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